O auxílio-maternidade é um direito fundamental para todas as mães, incluindo empresárias que atuam como MEI ou sócias de empresas. No entanto, muitas empreendedoras desconhecem os critérios para solicitar esse benefício e acabam deixando de aproveitar essa importante assistência.
Quem tem direito? Empresárias que contribuem para o INSS, seja como Microempreendedoras Individuais (MEI) ou como contribuintes individuais, têm direito ao auxílio-maternidade. O benefício é concedido pelo INSS e pode ser solicitado nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo nos termos da legislação.
Quais são os requisitos?
✔ Ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses, no caso de MEI.
✔ Para contribuintes individuais, o tempo mínimo pode variar de acordo com o tipo de contribuição.
✔ Solicitar o benefício pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.
Qual o valor do benefício? O valor recebido varia conforme a categoria de contribuição:
✅ MEI: Um salário mínimo mensal durante 120 dias.
✅ Contribuinte individual: Média dos últimos 12 salários de contribuição.
Como solicitar?
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- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login.
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- Busque por “Salário-Maternidade” e siga as instruções.
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- Envie os documentos necessários, como RG, CPF, certidão de nascimento da criança e comprovantes de contribuição.
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- Aguarde a análise do INSS e acompanhe o status do pedido pelo próprio portal.
Por que é importante conhecer seus direitos? Muitas empresárias deixam de solicitar o auxílio-maternidade por falta de informação. Esse benefício ajuda a garantir estabilidade financeira durante o período de afastamento, permitindo que a mãe se dedique ao bebê sem preocupações excessivas com as finanças.
Se você é empresária e tem dúvidas sobre como garantir seu auxílio-maternidade, conte com um suporte contábil especializado para facilitar o processo e assegurar seus direitos!
Simplifique, vem ser Somma!