17- Desde 1º de janeiro, profissionais da saúde – Pessoa Física – devem emitir recibos fiscais pelo app Receita Saúde

Desde o começo do ano, dentistas, médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória a partir do último 1º de janeiro. Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, os dados ficam armazenados na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente.


DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.


Para se cadastrar, o profissional deve ter o registro ativo no seu  Conselho onde atua e possuir uma conta gov.br no nível de segurança prata ou ouro. O primeiro passo é estar cadastrado no Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC. Para isto, deve clicar no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”. Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientações Tributárias – Receita Saúde, editado pela Secretaria da Receita Federal.


Após o registro, deve baixar o app Receita Federal e identificar no menu de serviços da Receita Federal o item “Receita Saúde”. O aplicativo pode ser usado em celulares, tablets e iPad e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android.

O recibo eletrônico será emitido na data do pagamento da prestação de serviços. Caso o pagamento seja parcelado, um recibo será emitido para cada parcela paga. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê Leão.


O Receita Saúde pode ser acessado pelo profissional da saúde ou por seu representante, o qual deve ser indicado por meio de procuração eletrônica, disponível no Portal e-CAC. Os pacientes também poderão acessar o app, o qual disponibilizará todos os recibos nos quais seu CPF constar como beneficiário ou pagador. Um mesmo usuário (CPF) pode ter mais de um perfil, como paciente, profissional de saúde ou representante.

Em 2024, segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo aplicativo, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.


O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Haverá penalidades para os casos em que o profissional não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros. Neste caso, o recibo poderá ser cancelado pelo profissional ou seu representante legal em até dez dias, a partir da data de emissão.

IMPORTANTE: esta ferramenta é de uso exclusivo de prestadores de serviço PF – Pessoa Física, não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, os quais informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).



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