23 – Dúvidas comuns na contabilidade de médicos

Seu trabalho é cuidar das pessoas e não perder tempo com rotinas burocráticas. A seguir, confira algumas perguntas frequentes sobre contabilidade para médicos e empreendedorismo na saúde.


Que tipo de empresa um médico deve abrir?


A escolha da natureza jurídica deve levar em conta a forma como o médico pretende atuar: sozinho ou com sócios.

Caso pretenda empreender sozinho, uma escolha interessante pode ser a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), que não exige capital social mínimo. 

Caso o médico pretenda admitir sócios, o tipo jurídico Sociedade LTDA pode ser mais indicado.


Qual imposto o médico paga?


Considerando que o médico tenha sua própria empresa, os impostos são pagos pela pessoa jurídica conforme com o regime tributário escolhido. 

Caso seja o Simples Nacional, todos os tributos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Empresas médicas que optam pelo Simples Nacional podem ser tributadas com base no Anexo V ou Anexo III.

Quando o Fator R corresponde a 28% do que o negócio fatura, ele cai no Anexo III.

No Anexo III, a alíquota do Simples varia entre 6% e 33%. Já no Anexo V, começa em 15,5% e chega a 30,5%.

Os percentuais são definidos conforme a receita bruta anual.


Médico pode ser MEI?


Não, médico não pode ser MEI. A profissão não consta na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.


Qual o melhor regime tributário para médicos?


Isso depende — em geral, a contabilidade para médicos escolhe o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, mas é preciso fazer as contas para descobrir qual o mais vantajoso.

Pelo Simples Nacional, dependendo do tamanho da folha de pagamento (Fator R), as empresas médicas podem ser tributadas a uma alíquota maior ou menor.

Se o gasto com a folha salarial for muito baixo, o percentual de imposto é maior e pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido.


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